Introdução e Objetivos do Programa
Definição e Finalidade
O Crédito do Trabalhador é um programa governamental criado para oferecer uma política de alívio financeiro, não de estímulo ao consumo por crédito. O programa permite que dívidas caras, como empréstimos pessoais sem garantia (CDC), carnê de pagamento das financeiras, rotativo do cartão e cheque especial, sejam substituídas por um crédito com juros significativamente mais baixos.
Histórico e Contexto
O programa foi criado através de Medida Provisória publicada em 21 de março de 2024, regulamentando o crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Anteriormente, essa modalidade estava restrita a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Diferenciais do Programa
- Taxas obrigatoriamente menores: Nos primeiros 120 dias, bancos devem oferecer taxas mais baixas na troca de dívidas
- Democratização do acesso: Inclui empregadas domésticas, trabalhadores rurais e de MEI
- Transparência: Processo via CTPS Digital com comparação de propostas
- Sem intermediação telefônica: Evita decisões apressadas e induções a erro
Público-Alvo e Elegibilidade
Quem Pode Acessar
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Empregados de Microempreendedor Individual (MEI)
- Trabalhadores rurais
- Empregadas domésticas
Restrições e Limitações
- Apenas um empréstimo por vínculo de trabalho
- Trabalhadores com dois vínculos podem fazer dois empréstimos
- Margem consignável não pode exceder 35% do salário
- Trabalhadores negativados podem solicitar, mas ficam sujeitos à análise de risco do banco
Casos Especiais
| Situação | Elegibilidade | Observações |
|---|---|---|
| Já possui consignado ativo | Sim, para migração | Pode migrar a partir de 25/04/2024 |
| Participante do Saque-Aniversário | Sim | Programas são independentes |
| Trabalhador negativado | Sim | Sujeito à análise de risco bancário |
| Margem 35% comprometida | Não | Até liberar margem consignável |
Como Funciona o Programa
Processo de Solicitação via CTPS Digital
Trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
Autoriza instituições financeiras a acessar dados básicos (nome, CPF, salário, tempo de empresa)
Recebe propostas de múltiplos bancos em até 24 horas
Analisa propostas e escolhe a mais vantajosa
Finaliza contrato diretamente com a instituição escolhida
Canais de Atendimento (a partir de 25/04/2024)
- CTPS Digital: Canal principal com comparação de múltiplas ofertas
- Apps dos Bancos: Contratação direta pelas plataformas das instituições habilitadas
- Agências: Atendimento presencial para suporte e esclarecimentos
Condições Financeiras
Margem Consignável
Limite máximo de 35% do salário para desconto em folha de pagamento.
Taxas de Juros
O programa estabelece a obrigatoriedade de taxas mais baixas em comparação com empréstimos tradicionais:
| Modalidade | Taxa Média Atual | Crédito do Trabalhador |
|---|---|---|
| Crédito Pessoal (CDC) | 8% a 15% ao mês | Taxas significativamente menores |
| Cartão de Crédito (rotativo) | 12% a 20% ao mês | Substituição obrigatória por taxa menor |
| Cheque Especial | 10% a 18% ao mês | Alternativa com garantia em folha |
| Consignado Setor Privado | 3,79% ao mês (junho/2024) | Meta de redução adicional |
Garantias Oferecidas
O trabalhador pode escolher entre as seguintes opções de garantia:
- Sem garantia adicional: Apenas o desconto em folha
- FGTS: Até 10% do saldo da conta como garantia complementar
- Multa rescisória: Até 100% da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
- Combinada: FGTS (10%) + multa rescisória (100%)
Instituições Financeiras Participantes
Bancos Habilitados
Somente instituições habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego podem oferecer o Crédito do Trabalhador.
Processo de Habilitação
O MTE realiza análise contínua de solicitações de habilitação de novas instituições financeiras. Trabalhadores são orientados a aguardar entrada de novos bancos para comparar mais propostas.
Como Escolher a Melhor Proposta
- Taxa de juros: Compare as taxas efetivas oferecidas
- Valor total: Analise o custo total do empréstimo
- Prazo: Verifique se o prazo atende suas necessidades
- Garantias: Avalie as garantias necessárias
- Atendimento: Considere a qualidade do atendimento da instituição
Troca de Dívidas e Portabilidade
Migração de Dívidas Existentes
Trabalhadores podem trocar dívidas mais caras pelo Crédito do Trabalhador, incluindo:
- Crédito Direto ao Consumidor (CDC)
- Empréstimos consignados existentes
- Rotativo do cartão de crédito
- Cheque especial
- Carnês de financeiras
Regra dos Primeiros 120 Dias
Durante os primeiros 120 dias do programa, os bancos são obrigados a oferecer taxas mais baixas para substituição de dívidas existentes.
Processo de Troca de Dívidas
Cliente informa dívida existente que deseja quitar
Banco calcula novo empréstimo para quitação
Assinatura do novo contrato consignado
Banco quita automaticamente a dívida anterior
Se houver margem, liberação de crédito extra
Situações Especiais
Trabalhador Negativado
Trabalhadores com restrições no CPF podem solicitar o Crédito do Trabalhador, mas:
- Ficam sujeitos à análise de risco da instituição financeira
- O banco decide sobre a liberação ou não do crédito
- Podem precisar renegociar dívidas existentes antes da aprovação
Demissão sem Justa Causa
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador mantém o benefício e as garantias oferecidas continuam válidas.
Direito de Arrependimento
O trabalhador tem direito de desistir do empréstimo em 7 dias corridos a partir do recebimento do crédito, devolvendo o valor integral à instituição financeira.
Múltiplas Simulações
O trabalhador pode fazer nova simulação após 24 horas da simulação anterior, permitindo comparar propostas em diferentes momentos.
Orientações para Empregadores
Obrigações na Folha de Pagamento
Os empregadores devem:
- Inserir informações das consignações na Folha de Pagamento mensal do eSocial
- Utilizar a rubrica correta (natureza 9253) para desconto das parcelas
- Recolher valores descontados nas guias do FGTS Digital
- Cumprir prazos legais de recolhimento